Experiências do passado mostraram que a criação de boa parte das associações de amigos de bairro não foi uma boa ideia. A inoperância daquelas entidades, a falta de engajamento dos moradores, a vaidade de quem se dispôs a presidi-las (objetivos políticos), a desonestidade de suas diretorias (desvio das verbas arrecadadas), e outros tantos motivos levaram ao seu desaparecimento, inclusive por desinteresse da prefeitura. A criação de um setor específico de Relações Comunitárias, a exemplo do que fizeram outras cidades, também não teve continuidade. Apesar disso, ainda encontramos pessoas que se preocupam com a preservação de seus bairros, com a segurança e seu desenvolvimento. Isto é o que justifica a proposta de serem nomeados Representantes de Rua, ou Representantes Comunitários, independentemente de grupos organizados.
Quem seria o Representante da sua rua?
O ideal é que o Representante de Rua se candidate espontaneamente à função, ciente de que não de trata de atividade remunerada e que sua responsabilidade não será pequena. Ele (ou ela) atuará como uma espécie de síndico, recebendo denúncias, queixas, solicitações e sugestões, e precisará saber negociar quando for necessário explicar que devem ser priorizados os interesses coletivos, e não os pessoais.
O representante da rua deve ter uma imagem positiva e autoconfiança, bom relacionamento com os vizinhos e frequentadores da rua, ser organizado, proficiente, bom comunicador, bom ouvinte, disponível e capaz de trabalhar em equipe. Além disso não há restrições quanto ao gênero ou idade, exceto pela exigência de maioridade (mais de 18 anos).
A ideia sugere a formação de um conselho para compilação e encaminhamento do material apresentado pelos representantes comunitários do bairro.
Quais as atribuições do Representante de Rua?
É importante que o representante de rua seja um bom ouvinte e saiba compreender as necessidades de quem o procura e como lidar com elas. Entretanto, é igualmente importante que ele saiba orientar o solicitante quando o motivo for particular, isto é, de interesse pessoal, indicando a entidade ou setor que poderá ajudá-lo.
Exemplo: [simple_tooltip content=’Em caso de perturbação do sossego, você deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 para uma ação imediata, a Guarda Municipal (153) em cidades onde esse serviço existe, ou a Ouvidoria/Prefeitura local (como 156 em São Paulo) para denúncias de poluição sonora ou problemas recorrentes de estabelecimentos.Para situações persistentes, formalize a denúncia em uma Delegacia de Polícia ou busque assistência jurídica para ações civis.‘]Barulho excessivo[/simple_tooltip] (posicione o cursor do mouse no link).
A perturbação do sossego independe de horário, pode ser causada por um vizinho desrespeitoso, por uma empresa que utilize máquinas e equipamentos sonoros, por um bar que mantenha música ao vivo em alto volume, por um carro de som dirigido por alguém surdo ou coisa parecida, por fogos de artifício, por animais de criação, enfim, perturbação do sossego é uma contravenção penal definida pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) que ocorre quando ruídos excessivos interferem na tranquilidade e bem-estar de outras pessoas, podendo ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite.
Outras ocorrências de interesse coletivo
A ferramenta de trabalho do Representante de Rua é seu celular, para se comunicar, transmitir mensagens, [simple_tooltip content=’Infrações, desrespeito às leis vigentes, convenções, acordos, e outros. ‘]denúncias[/simple_tooltip] e fotos a uma central.
A central
Ainda que o bairro conte com representantes comunitários em cada uma de suas ruas, faz-se necessária uma central para receber, selecionar, organizar e encaminhar aos órgãos competentes o que deles vier, e também da própria comunidade. Entre esses órgãos estão a Prefeitura e a Câmara municipais, empresas eventualmente envolvidas, as delegacias de Polícia, a Promotoria local, o Ministério Público, Secretarias Estaduais, os pequenos Tribunais, a imprensa, etc.
Perguntas mais comuns




