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sexta-feira, abril 24, 2026
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Uma AMPLA discussão sobre o Lanifício

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Se pesquisarmos sobre vizinhos na internet, encontraremos, além de menções sobre os filmes que circularam no Brasil com esse nome, as seguintes definições: 1) são pessoas que moram perto de outra pessoa ou que estão a uma pequena distância; são importantes para a organização e o cuidado dos bairros, prédios e ruas, pois a coletividade entre os moradores permite reivindicar melhorias e direitos básicos. 2) Para viver bem com os vizinhos, é importante ser cordial, educado, amigável e respeitoso. Cumprimentar os vizinhos, estar aberto a conversas e interações amigáveis contribui para a construção de relacionamentos saudáveis e para evitar conflitos.

A teoria, entretanto, nem sempre se aplica na prática. Algumas pessoas preferem evitar qualquer tipo de proximidade, limitando-se aos cumprimentos formais. Isso não significa que elas sejam antipáticas ou antissociais, ou grosseiras. Elas apenas têm seus limites expostos com clareza, mas ainda assim podem ser gentis e solidárias com seus vizinhos. E mais: ainda que se considerem autossuficientes, talvez não tenham experimentado situações em que tenham que se sujeitar ao socorro de que está mais próximo: seu vizinho. Levando em conta todas as possibilidades, a união daqueles que vivem em proximidade é, sem dúvida, a melhor receita para uma convivência proveitosa e agradável. A esse grupo chamamos de COMUNIDADE.

Dimensionamento do bairro Lanifício

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Hoje, mais uma vez, colocamos em discussão o fortalecimento de uma região da cidade, o bairro conhecido como Lanifício.

Por falta de uma definição oficial, é difícil estabelecer os limites desse “bairro”. Todavia, com base no uso e nos costumes dos moradores e entidades como a própria prefeitura e os Correios, incluímos as seguintes vias: iniciando pela antiga Rua dos Pinheiros (atual José Domenech), seguida pela Praça Major Ângelo Sanches Vera, Rua Alcino Acácio de Camargo, Rua Afonso Pena, e a partir desta, a Rua Leopoldo da Cunha Lima, Rua Castro Alves, Rua São Paulo, Rua Osvaldo Cruz e suas transversais Rua Padre Manoel da Nóbrega, Rua Soldado João Soares, Rua Antônio Silvio Cunha Bueno, Rua Ruy Barbosa e Rua Padre José Anchieta.

Considerando os lotes de terreno existentes, calculamos em aproximadamente 2.271 metros de perímetro e 130.498,88 m2 de área abrangida, equivalente a 3,58% da área territorial da cidade. Nessas 13 ruas conseguimos identificar cerca de 227 imóveis (excluídos os clandestinos), sendo a maioria unifamiliar.

Destaques comerciais

Entre os imóveis ocupados comercialmente, destacam-se o Grupo Buscarioli, o Grupo Styllus (RKG), o Centro do Professorado Paulista, a Central Car, EBS Energia Solar, a Igreja O Brasil para Cristo, a Duda Pães, a Chácara Paraíso (no início da Avenida Nicola Cianflone), a FT Print, a Oficina do Nenê, o salão de beleza Florescer (mais recente) e outros. A despeito destes, o bairro – trajeto obrigatório para quem se dirige ao Novo Éden – é essencialmente residencial e sofre com alguns problemas crônicos, entre os quais podemos citar:

  • Transbordamento do córrego Araraquara em dias de chuva intensa, com desvio do trânsito pelas ruas Osvaldo Cruz e Alcino Acácio de Camargo, de menor vazão;
  • Falta de zeladoria, incluindo podas de árvores, capina e limpeza nas vias públicas, bueiros e em terrenos vazios, manutenção de calçadas (demasiadamente estreitas);
  • Falta de fiscalização e punição dos autores de queimadas;
  • Falta de fiscalização e orientação aos perturbadores do sossego (abusos regulares às sextas e sábados, e às vezes aos domingos);
  • Falta de áreas de convivência e atividades, especialmente para crianças, idosos e adolescentes.

O que tem sido feito pelo bairro

Graças às iniciativas individuais, com apoio eventual de vereadores, conseguiu-se certa prioridade, em relação a outros bairros, para troca das antigas lâmpadas incandescentes; em duas oportunidades, a limpeza da Rua Alcino Acácio de Camargo foi realizada e algumas tampas de caixas de passagem de água pluvial foram substituídas na mesma via. As podas de árvores, entretanto, foram feitas por pessoas despreparadas, sem nenhuma noção do que faziam, e depois de muito empurra-empurra entre a prefeitura e a Elektro.

O que mais poderia ser feito?

A união da comunidade pode melhorar para a coletividade de várias formas, como:

REPRESENTAÇÃO
A comunidade pode se organizar em uma associação comunitária que represente os seus interesses junto ao poder público, empresas e outras instituições. Exemplo: AMPLA – Amigos, Moradores e Proprietários do Lanifício.

LUTA POR DIREITOS
A AMPLA pode fortalecer a luta da comunidade por seus direitos, como a construção de uma unidade de saúde, de uma área de convivência ou a melhoria das condições do bairro em vários aspectos.

CONVÍVIO SOCIAL
O convívio social pode ser melhorado com a integração de todos, mutirões e fomento a atitudes como o respeito, a gentileza, o saber ouvir, a cooperação (ajuda mútua), a aceitação dos erros, além de favorecer a troca de experiências, o aprendizado, o compartilhamento.

Muitas coisas difíceis de serem realizadas individualmente são facilmente resolvidas quando têm a força de um grupo representativo. É preciso que nos lembremos disso quando candidatos a cargos eletivos nos procuram a cada quatro anos. A soma de nossos votos pode definir o futuro deles.

Como se define a AMPLA e quais as implicações de sua criação

AMPLA é apenas uma sigla de referência. O nome escolhido pode ser outro.

A AMPLA seria uma organização comunitária formada por pessoas que vivem no mesmo bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da comunidade. Seria constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, garantindo a todos os seus associados igualdade de condições, com direitos e deveres iguais. A associação poderia ser admitida como representante da comunidade em Conselhos Municipais e teria como objetivos:

  • Representar os moradores perante órgãos públicos;
  • Reivindicar políticas públicas que beneficiem seus associados;
  • Criar regras que visem melhorar o convívio diário dos moradores;
  • Promover a organização e a representatividade dos interesses da comunidade;
  • Buscar soluções para questões comunitárias;
  • Promover melhorias na infraestrutura;
  • Promover a economia colaborativa.
Artigo 53 do Código Civil Brasileiro
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 54 do Código Civil Brasileiro
Sob pena de nulidade, o estatuto da associação deve conter:

I – A denominação, os fins e a sede da associação;
II – Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – Os direitos e deveres dos associados;
IV – As fontes de recursos para sua manutenção;
V – O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI – As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Há categorias com vantagens especiais?
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Dá para se ganhar dinheiro com uma associação?
É importante ressaltar que, por não ter fins lucrativos, a associação de moradores não pode distribuir lucros ou dividendos entre seus membros. Todos os recursos obtidos devem ser destinados exclusivamente às finalidades estabelecidas no estatuto, como melhorias na infraestrutura, segurança e bem-estar da comunidade.
Quem administraria a associação?
Para gerir a associação é composta uma diretoria formada por um presidente, um secretário, diretores (pode haver um para cada área de atuação), além de, pelo menos, um Conselho Fiscal com três conselheiros. Todos voluntários, isto é, não remunerados.
Os associados teriam que pagar alguma coisa?
Em tese, sim, com contribuições voluntárias dos moradores, pois para se manter seria necessária a garantia de alguns custos básicos (papel, cópias, taxas obrigatórias, etc.), porém, a própria associação poderia obter outros recursos, seja com verbas públicas e privadas ou, em situações específicas, por meio de doações, patrocínios ou parcerias. Tudo seria decidido pela Assembleia Geral.

Associação e sede

Podem se associar as pessoas jurídicas representadas por um sócio ou figura legalmente autorizada, independentemente de seu domicílio, isto é, ainda que resida ou tenha sede em outro bairro, cidade ou estado, desde que se associe na classe contribuinte, e também as pessoas naturais maiores de 18 anos, em qualquer classe associativa.

Para efeito de registro da associação, a sede fiscal pode ser a de qualquer endereço fixo, inclusive o de algum de seus membros. Para a realização de assembleias, espera-se a cessão de espaços numa das entidades locais (galpão do Grupo Buscarioli ou da RKG, por exemplo).

Conclusão

Ao longo dos anos, as associações de moradores têm se mostrado importantes agentes de transformação social, mobilizando a população em prol de causas que vão desde a melhoria do transporte público até a construção de áreas de lazer e espaços culturais. ‍Com a participação ativa dos moradores, essas organizações conseguem pressionar as autoridades e órgãos públicos, e isso contribui para a construção de políticas públicas mais justas e efetivas para a população.

Para finalizar, por favor, se posicione, no quadro abaixo, sobre a eventual criação de uma associação de amigos, moradores e proprietários do bairro do Lanifício:

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